JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010261-79.2016.5.15.0144

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010261-79.2016.5.15.0144, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA . O Tribunal Regional registra pormenorizadamente os acontecimentos dos autos, demonstrando passo a passo que foi oportunizado ao executado prazo para manifestação em todos os atos do processo, de maneira que não prospera a arguição de cerceamento de defesa, restando incólume o artigo 5, LV, da Constituição Federal . Agravo não provido. 2 - REGULARIDADE DOS CÁLCULOS. COISA JULGADA . O título executivo não define a base de cálculo parcela em questão, de maneira que a solução da controvérsia envolve a interpretação e alcance da decisão exequenda. Nesse passo, como não há nenhuma dissonância patente entre o título executivo e o acórdão a quo , descabe cogitar em ofensa à coisa julgada, na esteira a Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010261-79.2016.5.15.0144. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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