Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0124200-62.2005.5.01.0063
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO DA PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TETO REGULAMENTAR. LIMITAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0124200-62.2005.5.01.0063. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23…