Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0161100-91.2006.5.04.0203
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO DA PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0161100-91.…