JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020749-63.2018.5.04.0101

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020749-63.2018.5.04.0101, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, com fulcro no óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a Parte, no recurso de revista, realizou a transcrição integral do acórdão regional, sem destaques, com matérias nem sequer impugnadas em seu apelo. 2. No agravo, a Executada, ora Agravante, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020749-63.2018.5.04.0101. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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