- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000476-53.2017.5.02.0710, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Autor, tendo em vista a intranscendência da questão relativa ao adicional de periculosidade, que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor, de R$ 37.600,00, não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito. 2. No agravo, o Obreiro não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000476-53.2017.5.02.0710. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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