JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020193-50.2017.5.04.0019

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020193-50.2017.5.04.0019, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019. Não obstante a previsão contida na cláusula 1.2 da apólice do seguro garantia apresentada pela reclamada, em substituição ao depósito recursal, de pagamento da indenização após o trânsito em julgado, o que ensejou o não seguimento do Recurso de Revista, por deserção, porque desatendida a exigência contida no artigo 10, II, "a" do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, verifica-se que a cláusula 6.3.a, do capítulo II, da apólice em comento estabelece, de forma expressa, a caracterização do sinistro e o consequente pagamento da indenização em razão de determinação judicial, exatamente como exigido no artigo 10, II, "a" do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, razão por que não há falar em invalidade do seguro garantia, tampouco em deserção do Recurso de Revista. Superado o óbice erigido pelo Tribunal Regional, prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-I desta Corte superior. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ESTÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não restou comprovado o contrato de estágio, o que resultou no reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR PRESTADO NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da invalidade do acordo de compensação de jornada, em razão do labor prestado no dia destinado à compensação. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, no sentido de que o labor prestado no dia destinado à compensação gera a nulidade absoluta do acordo, ensejando para o empregado o direito ao pagamento integral das horas extras; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência dominante nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , pois o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 16/6/2014 A 15/7/2014. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 2 . Constatada, no presente caso, a ausência de transcrição do trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de provimento o apelo. Ante a incidência do óbice de natureza processual, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2 . Não configurado o trinômio necessidade - utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o processamento do apelo. Inteligência dos artigos 485, VI, e 996 do atual Código de Processo Civil. 3 . Ante a ausência de interesse recursal da parte, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o intervalo previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho à empregada após o advento da Constituição da República de 1988. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, uma vez que o acórdão recorrido revela consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral (RE 658312), no sentido de que " o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras " , e com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (tema 528) e da jurisprudência dominante nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020193-50.2017.5.04.0019. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001142-70.2017.5.09.0130

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SUPERADA . Considerando que o artigo 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 não especifica a forma de comprovação do registro da apólice na SUSEP e que o § 2º determina que o Juízo confira a validade desse registro no sítio eletrônico, tem-se que a indicação do número de registro e os demais dados constantes …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001348-10.2016.5.09.0069

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 . Nos termos do inciso IV do artigo 896, § 1º-A, incluído pela Lei n.º 13.467/2017, " sob pena de não conhec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020823-36.2017.5.04.0301

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. ADICIONAL NORMATIVO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. No caso dos autos, os excertos da decisão recorrida que foram transcritos limitam-se a registrar a nece…

Agravo 1000707-18.2017.5.02.0084

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/06/2021

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL - JUÍZO DENEGATÓRIO QUE EXIGE RECOLHIMENTO DO ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA APÓLICE - EQUÍVOCO DA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020354-43.2015.5.04.0015

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da descaracterização do acordo de compensação de jornada em razão da prestação habitual de horas extras. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.