Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000076-16.2019.5.07.0009
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. 1. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. Desse modo, a alegação de ofensa a disp…