JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001447-71.2019.5.02.0062

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo 1001447-71.2019.5.02.0062, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. (SÚMULA 422 DO TST). Não prospera o agravo da parte, quando apenas traz alegações genéricas, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001447-71.2019.5.02.0062. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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