Agravo 0000146-08.2020.5.05.0121
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. O Tribunal Regional constatou que as verbas rescisórias devidas à reclamante não foram quitadas dentro do decênio legal, por isso considerou devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Nesse contexto, adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a de…