JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001293-85.2022.5.12.0030

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo Interno 0001293-85.2022.5.12.0030, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES – EMPREGADO SEM TREINAMENTO - EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO. Verifica-se, no caso concreto, que a fixação de danos morais decorrentes da imputação da responsabilidade do transporte de valores a empregado não habilitado, expondo-o a risco acentuado, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesses casos, esta Corte Superior tem fixado o patamar da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Precedentes. Não há que se falar que a decisão agravada não se apoiou em elementos específicos do caso concreto, tendo em vista que, além de observar a jurisprudência desta Corte, levou em consideração a compensação do ofendido e a repressão à conduta do ofensor, que contratou empregado sem treinamento específico para a atividade de transporte de valores, de forma habitual, expondo-o a risco elevado, razão pela qual não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para majorar o valor da indenização por danos morais ao valor citado. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001293-85.2022.5.12.0030. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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