- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
TST – Agravo 1001553-11.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/03/2022, p. 28/03/2022
EMENTA: CGACV/rab/gvc AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA. TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEFERIU REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO NA CONDIÇÃO DE DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO. 1 - Decisão corrigenda consubstanciada em deferimento de liminar em mandado de segurança com a conseguinte determinação de reintegração de trabalhador com estabilidade provisória por ter sido eleito diretor de cooperativa de consumo. 2 - No que tange à condição de dirigente de cooperativa, constata-se intensa controvérsia sobre o tema, de modo que o deferimento da providência imediata da reintegração sem a análise de tal aspecto para fins de aferir a necessidade ou não de dilação probatória, em decisão monocrática, com a imposição de multa e sem a oitiva da parte contrária, resulta em violação ao artigo 489, §1º, IV do CPC, além do próprio artigo 300 do CPC, consubstanciando a hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do RICGJT, de modo a justificar a intervenção excepcional desta Corregedoria-Geral, em face da existência de situação extrema ou excepcional e do perigo de lesão de difícil reparação, sendo prudente aguardar o pronunciamento do órgão colegiado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001553-11.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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