- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
TST – Agravo 1001608-59.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/03/2022, p. 28/03/2022
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO EM ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA E NO EXERCÍCIO DE CARGO DE DIRETOR DE COOPERATIVA. 1 – Decisão corrigenda que indeferiu liminar pleiteada em mandado de segurança, mantendo, por conseguinte, tutela provisória deferida em reclamação trabalhista, na qual fora determinada a reintegração do terceiro interessado com fundamento em estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, além da garantia provisória em razão do exercício de diretor de cooperativa. 2 – A hipótese não se enquadra no art. 13, caput , do RICGJT, uma vez que a decisão monocrática que indeferiu a pretensão liminar é passível de impugnação por recurso próprio, no caso, já apresentado pelo requerente. 3 – Não demonstrada, ainda, situação extrema e excepcional, nos termos do parágrafo único do art. 13, uma vez que não se cogita do propalado risco de irreversibilidade da reintegração deferida na decisão corrigenda e tampouco de afetação à organização empresarial, pois, alterada a decisão pelo órgão jurisdicional competente, cessará a imposição de manutenção do contrato de trabalho e o eventual pagamento dos consectários legais ou previstos em norma coletiva. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001608-59.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.