- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 18/08/2021
TST – Agravo 1000311-17.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 09/08/2021, p. 18/08/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE DEFERIU A REINTEGRAÇÃO DA EMPREGADA. CONDIÇÃO DE DIRETORA DE COOPERATIVA. 1 - Decisão corrigenda consubstanciada em liminar em mandado de segurança que determinou a reintegração ao empregado de trabalhadora com fundamento na garantia de emprego de diretor de cooperativa. 2 - Constata-se intensa controvérsia sobre o tema, de modo que o deferimento da providência imediata da reintegração sem a análise de tal aspecto para fins de aferir a necessidade ou não de dilação probatória, em decisão monocrática, com a imposição de multa e sem a oitiva da parte contrária, resulta em violação ao artigo 489, §1º, IV do CPC, além do próprio artigo 300 do CPC, consubstanciando a hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do RICGJT, de modo a justificar a intervenção excepcional desta Corregedoria-Geral, em face da existência de situação extrema ou excepcional e do perigo de lesão de difícil reparação, impondo-se, no caso, a cautela de aguardar o pronunciamento do órgão colegiado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000311-17.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/08/2021. Juntado aos autos em 18/08/2021.)
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