JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001642-72.2015.5.12.0050

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001642-72.2015.5.12.0050, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. REINTEGRAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS DECORRENTES DA DISPENSA ILEGAL. No que se refere ao tema "reintegração", a despeito das razões expostas pelo agravante, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, pois não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Quanto ao valor fixado a título de dano moral (dispensa ilegal), cotejando a análise do caso concreto com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se verifica é que o valor arbitrado - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, observa as diretrizes previstas nos arts. 944 do CC/2002 e 5.º, V, da CF/88, não havendo falar-se em montante irrisório nem extremamente desproporcional, de modo a viabilizar a modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001642-72.2015.5.12.0050. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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