JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000756-96.2014.5.09.0016

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
02/05/2022

TST – Recurso de Revista 0000756-96.2014.5.09.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/04/2022, p. 02/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE I NSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão, situação que não se verifica nos presentes autos, visto que o Regional, ao externar o seu entendimento, o fez alicerçado em decisão motivada. Incólumes os dispositivos tidos por violados. CARACTERIZAÇÃO DE DESPENSA DISCRIMINATÓRIA . Mantém-se a decisão agravada. Nos limites fixados pelo acórdão regional Recorrido, não se conclui que a dispensa do agravante tenha sido discriminatória. Nessa senda, qualquer consideração em sentido contrário do dado fático fixado pela Instância a quo , demandaria revisão de fatos e provas. Procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. Mantém-se a decisão agravada. Quanto ao valor fixado a título de dano moral, cotejando a análise do caso concreto com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a decisão agravada , ao fixar o valor arbitrado para a indenização (R$10.000,00 - dez mil reais) , observou as diretrizes previstas nos arts. 944 do CCB/2002 e 5.º, V, da CF/88. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000756-96.2014.5.09.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 02/05/2022.)
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