JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002514-52.2011.5.12.0010

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002514-52.2011.5.12.0010, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Pretende o banco reclamado a modificação da decisão agravada, na parte em que deferido ao reclamante o pagamento de diferenças salariais pela integração da gratificação semestral na base de cálculo da PLR. Ocorre que, conforme pontuado na decisão monocrática, é entendimento assente nesta Corte Superior o de que a gratificação semestral possui natureza salarial e é verba fixa, ainda que possua periodicidade semestral, visto que é parcela paga com habitualidade, devendo, assim, integrar a PLR. Precedentes. Estando a decisão agravada em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002514-52.2011.5.12.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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