JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0049100-27.2009.5.01.0204

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0049100-27.2009.5.01.0204, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA N.º 266 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, que entendeu ausente a demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. De fato, a matéria concernente à multa, detém nítido caráter infraconstitucional. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0049100-27.2009.5.01.0204. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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