JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000455-08.2021.5.09.0016

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo Interno 0000455-08.2021.5.09.0016, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NO CURSO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O exame da discussão ao enquadramento da conduta do executado em ato atentatório à dignidade da Justiça no curso da execução demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente o artigo 774 do Código de Processo Civil de 2015. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000455-08.2021.5.09.0016. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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