- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
TST – Agravo 0010153-92.2018.5.03.0183, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMETNO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DESTA CORTE SUPERIOR . Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. No caso, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento está fundamentada na inobservância do art. 896, § 2º, da CLT, decorrente da falta de indicação violação a dispositivo da Constituição Federal. A reclamada, em sua minuta de agravo, não traz impugnação específica a respeito, não atendendo, assim, ao princípio da dialeticidade. Incide, assim, a Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao seu conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010153-92.2018.5.03.0183. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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