JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000221-71.2021.5.08.0107

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000221-71.2021.5.08.0107, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O eg. TRT, soberano no exame da prova, concluiu que o autor se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar a presença dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT. Nesse contexto, para que esta Corte Superior conclua de modo contrário, seria necessário o reexame dos fatos e das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula n° 126 do TST. O apelo não se enquadra em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000221-71.2021.5.08.0107. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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