- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo 0000128-03.2018.5.05.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao apreciar a prova constante dos autos, nos termos do art. 371, do CPC, fundamentou os motivos de seu convencimento para reformar a decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau acerca do vínculo de emprego. Diante dos elementos registrados no acórdão recorrido, não há como alcançar conclusão pretendida pelo agravante, já que a adoção de entendimento diverso do Tribunal Regional implicaria inevitavelmente no reexame dos fatos e provas produzidos nos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, conforme estatuído na Súmula 126 desse Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000128-03.2018.5.05.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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