JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100199-27.2020.5.01.0341

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
13/02/2023

TST – Agravo 0100199-27.2020.5.01.0341, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/02/2023, p. 13/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas, firmou convicção de que não restaram presentes os elementos essenciais previstos nos arts. 3º e 4º da CLT para a configuração da relação empregatícia. 3. Logo, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100199-27.2020.5.01.0341. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 13/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001269-34.2020.5.02.0080

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. A tese sobre a qual se as…

Agravo 1000225-24.2021.5.02.0054

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, firmou convencimento no sentido de que “ o conjunto probatório demonstra a prestação de serviços nos mo…

Agravo 0000108-61.2021.5.21.0041

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas, firmou convicção de que não restaram presentes os elementos essenc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001663-78.2021.5.02.0606

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, fundado no exame fático-probatório, considerou indevido o reconhecimento do vínculo de emprego, eis que não configurados os requisitos legais.Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a consequente inadmissibilidade do apelo, por ausência de requisito de admissibilidade. A causa n…

Agravo 0020037-45.2020.5.04.0023

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. ART. 3º DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão regional concluiu, com base nas provas dos autos, que não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, haja vista que não estão presentes todos os requisitos caracterizadores desse tipo de relação, em especial a subord…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.