JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000686-41.2021.5.07.0032

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000686-41.2021.5.07.0032, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO CONCESSÃO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. QUADRO 1 DO ANEXO III DA NR-15 DA PORTARIA 3.215/78 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a não observância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no quadro 1 do Anexo III da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE, resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao referido período, conforme exegese aplicada em relação aos intervalos previstos nos artigos 71, § 4º, e 253 da CLT. Precedentes. Óbice do artigo 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000686-41.2021.5.07.0032. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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