JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010952-69.2017.5.15.0076

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010952-69.2017.5.15.0076, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 12.740/2012. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior consolidada no sentido de que a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade não alcança os contratos de trabalho celebrados anteriormente à alteração introduzida pela Lei 12.740/2012, como no caso destes autos, por força dos princípios da irretroatividade e da irredutibilidade salarial, previstos nos artigos 5º, XXXVI, e 7º, inciso VI, da Constituição Federal, respectivamente. Precedentes da SBDI-1. O recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010952-69.2017.5.15.0076. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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