- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000692-21.2020.5.02.0318, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 4.º, DO CPC NO PROCESSO DO TRABALHO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST E ART. 10 DA IN 39 DO TST). Constata-se que o óbice imposto pela Presidência do TRT harmoniza-se com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 140 da SDBI-1 do TST, uma vez que a reclamada não demonstrou a regularidade do depósito recursal, levado a efeito por meio de seguro-garantia. Assim, não se trata de mera insuficiência de preparo, mas de sua completa ausência, impassível de oportunização da parte para saneamento nos termos do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000692-21.2020.5.02.0318. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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