- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001669-44.2019.5.02.0610, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. 1. Consoante os fundamentos delineados no acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de que são devidas as 7.º e 8.ª horas diárias trabalhadas, no caso, não decorreu do não reconhecimento da validade da norma coletiva prevendo a adoção do regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 8 horas, mas da sua inobservância, em razão do extrapolamento habitual da jornada máxima estabelecida, não se divisando, nestes termos, de violação do artigo 7.º, XXVI, da Constituição Federal e de contrariedade à Súmula 423 do TST. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001669-44.2019.5.02.0610. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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