JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001240-36.2020.5.02.0386

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001240-36.2020.5.02.0386, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Decorre do acórdão de origem que restou configurada a preclusão, em face da inércia da própria parte . Isso porque evidenciou o TRT que a nulidade não foi suscitada nas diversas oportunidades de manifestação da parte no processo, mas, somente, nas razões finais. Mantido o entendimento do Tribunal Regional de que não foi caracterizado o cerceio de defesa, na forma do artigo 5º , LIV e LV, da Constituição Federal . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001240-36.2020.5.02.0386. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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