Agravo Interno 1001537-13.2021.5.02.0708
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/03/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. MATÉDIA DEVIDAMENTE ANALISADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Alegada omissão do Tribunal Regional quanto ao pedido de cerceamento de defesa não se sustenta, uma vez que o acórdão regional enfrentou expressamente a matéria, consignando que não houve efetiva inscrição para sustentação oral, já que a advogada subscr…