- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
TST – Agravo Interno 0020487-38.2018.5.04.0029, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS E SEGURO DESEMPREGO. 3. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. 4. DIFERENÇAS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. 6. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. 7. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 8. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. 9. PLR. 10. RAIS. CADASTRAMENTO. 11. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. 12. DANO MORAL. 13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: a ausência de atendimento aos pressupostos de admissibilidade insertos no art. 896, § 1º-A, III e IV, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020487-38.2018.5.04.0029. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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