- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 24/02/2023
TST – Agravo Interno 0020216-70.2019.5.04.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 24/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. REGISTRO NA CTPS. VERBAS RESCISÓRIAS. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO. SEGURO DESEMPREGO. VALIDADE DOS CARTÕES PONTO. HORAS EXTRAORDINARIAS. COMPENSAÇÃO HORÁRIA. INTERVALOS INTRAJORNADA. HORÁRIO NOTURNO. DOMINGOS, FERIADOS E DSR. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. FÉRIAS E DOS 13ºS SALÁRIOS. LANCHES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RAIS. ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA". FGTS E MULTA DE 40%. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja, o óbice dos artigos 896, § 1-A e 896, §1º-A, III, da CLT e das Súmulas nos 126, 219 e 329 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020216-70.2019.5.04.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 24/02/2023.)
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