- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo Interno 0021288-38.2018.5.04.0001, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. ANOTAÇÕES NA CTPS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. DOMINGOS, FERIADOS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LANCHES. PLR. RAIS. DANO MORAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Limita-se a alegar genericamente que atendeu aos pressupostos de admissibilidade recursale que a decisão agravada viola os arts. 5º, LV e 93, IX, da Constituição da República, sem tecer consideração a respeito da ausência de transcendência e dos demais óbices apresentados na decisão combatida para o não provimento do agravo de instrumento. Assim, não se observa, no presente recurso, a fundamentação destinada a atestar o equívoco da decisão impugnada. III. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021288-38.2018.5.04.0001. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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