JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100082-63.2016.5.01.0248

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo Interno 0100082-63.2016.5.01.0248, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ATIVIDADE BANCÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do TST). II. No caso vertente, o Tribunal Regional procedeu ao exame do conjunto fático-probatório dos autos e apurou que inexiste qualquer prova dos elementos caracterizadores da relação de emprego entre a parte reclamante e o banco tomador de serviços, e de exercício da atividade bancária, uma vez que o seu labor consistia na intermediação de venda de máquinas de cartão de crédito, tendo consignado que "não há absolutamente prova alguma, no que tange a esses elementos caracterizadores da relação de emprego, mormente no que tange à subordinação jurídica, que se constitui na pedra de toque da relação de emprego ". III. Nesse contexto, para se alcançar conclusão diversa, da forma como articulado pela parte recorrente, necessário seria o revolvimento da prova dos autos, conduta vedada em recurso de revista. Logo, irretocável a decisão monocrática agravada quanto à incidência daSúmula nº 126do TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100082-63.2016.5.01.0248. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000856-72.2018.5.07.0014

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "reconhecimento de relação de emprego", pois o vício processual detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, t…

Agravo Interno 0011582-22.2020.5.15.0044

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. PEJOTIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA.SÚMULA Nº 126DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma d…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100146-98.2016.5.01.0078

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre…

Agravo 0020762-74.2019.5.04.0021

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO E DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . O Tribunal Regional, ao cotejar os elementos fático-probatórios dos autos, registrou que: a) a reclamante foi contratada pela primeira reclamada, Redecard, que pertence ao mesm…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000055-73.2023.5.12.0037

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/04/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional consignou que se enquadra como instituição financeira as pessoas jurídicas que trabalham com a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, o que não é o caso da empregadora do autor, que atuava, como ele próprio informou na exordial, com a "venda das m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.