JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010886-36.2017.5.15.0126

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo Interno 0010886-36.2017.5.15.0126, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. MERO ACOMPANHAMENTO. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte de que é indevido o pagamento do adicional de periculosidade a empregado que realiza mero acompanhamento do abastecimento de veículo, caso dos autos, porquanto tal cenário não se enquadra como atividade perigosa , nos termos da NR 16 da Portaria MTE nº 3.214/1978. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010886-36.2017.5.15.0126. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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