- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
TST – Agravo Interno 0001391-59.2014.5.01.0482, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. REGIME DE 14 DIAS DE TRABALHO X 21 DIAS DE FOLGA. DIAS DE REPOUSO. SUPRESSÃO . HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Petrobras. Regime de 14 Dias de Trabalho X 21 Dias de Folga. Dias de Repouso. Supressão. Horas Extras", pois o vício processual detectado (ausência de prequestionamento da matéria acerca da validade do regime de compensação previsto em norma coletiva - alegação de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República - incidência da Súmula nº 297, I, do TST) inviabiliza o processamento do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001391-59.2014.5.01.0482. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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