JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010981-23.2015.5.01.0483

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo Interno 0010981-23.2015.5.01.0483, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. REGIME DE 14 DIAS DE TRABALHO X 21 DIAS DE FOLGA . DIAS DE REPOUSO. SUPRESSÃO. I. Ao consignar a supressão indevida de dias de repouso por parte da empregadora, em descumprimento da escala prevista em norma coletiva, mediante a imposição unilateral de sistema compensatório, e deferir à parte reclamante, por conseguinte, o pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho realizado em dias de folga, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010981-23.2015.5.01.0483. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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