- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo Interno 0020198-36.2016.5.04.0204, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 14/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 239, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA . Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática pela qual fora negado provimento ao agravo de instrumento. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 8 (oito) dias. Assim, não observado o prazo de 16 dias (prazo em dobro referido no artigo 183 do CPC), o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020198-36.2016.5.04.0204. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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