JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental 0083700-48.2009.5.01.0342

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo Regimental 0083700-48.2009.5.01.0342, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL DA RECLAMANTE - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS À SBDI-1 Decisão agravada mantida por fundamento diverso, porquanto a C. SBDI-1 entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Inteligência da parte final do § 4º do art. 896-A da CLT. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Precedente. Agravo Regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0083700-48.2009.5.01.0342. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000248-29.2020.5.21.0042

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DA PRESIDÊNCIA DA TURMA - EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS À SBDI-I Deve ser mantida a decisão agravada, já que a C. SBDI-I entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Inteligência da parte final do…

Embargos em Recurso de Revista 0011086-86.2015.5.15.0102

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/10/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS À SBDI-1 Decisão agravada mantida por fundamento diverso, porquanto a C. SBDI-1 entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Inteligência da parte final do § 4º do art. 896-A da CLT. Aplicação de multa por li…

Embargos em Recurso de Revista 0000608-24.2020.5.11.0015

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/10/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS À SBDI-1 Decisão agravada mantida por fundamento diverso, porquanto a C. SBDI-1 entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Inteligência da parte final do § 4º do art. 896-A da CLT. Aplicação de multa por li…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000249-21.2018.5.12.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 04/08/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS À SBDI-I Decisão agravada mantida por fundamento diverso, já que a C. SBDI-I entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Inteligência da parte final do § 4º do art. 896-A da CLT. Agravo Regimental a…

Agravo Regimental 1001779-33.2017.5.02.0442

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST - ART. 896, § 4º, DA CLT Não cabem Embargos contra acórdão de Turma do TST fundamentados na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896, § 4º, da CLT. Agravo Regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001779-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.