JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0117400-47.2011.5.17.0003

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0117400-47.2011.5.17.0003, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REGULAMENTO APLICÁVEL - PAGAMENTO DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR - AUSÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA A decisão que não admitiu os Embargos deve ser mantida, porquanto não se configurou contrariedade à Súmula nº 288, I, do TST. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0117400-47.2011.5.17.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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