JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0149600-82.2009.5.01.0081

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0149600-82.2009.5.01.0081, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO A decisão que não admitiu os Embargos é incensurável, pois não se verifica a alegada contrariedade à Súmula nº 422 do TST no acórdão embargado, que conheceu do Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Reclamado e deu-lhe provimento, quanto à complementação de aposentadoria. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0149600-82.2009.5.01.0081. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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