- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/11/2022
- Data de publicação
- 10/11/2022
TST – Agravo 1000599-28.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 07/11/2022, p. 10/11/2022
EMENTA: GCGB/mh AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SUBSCRITOR DO APELO SEM PODERES NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Em que pesem os argumentos trazidos pela parte, o presente Agravo não alça conhecimento, uma vez que o advogado subscritor do apelo não dispõe de procuração nos autos e, portanto, sem poderes para representar a parte no processo. Desse modo, demonstrada a irregularidade de representação processual, o não conhecimento do Agravo é medida que se impõe. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000599-28.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 07/11/2022. Juntado aos autos em 10/11/2022.)
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