JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001214-41.2017.5.08.0209

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001214-41.2017.5.08.0209, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DE 10%. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 - No caso, a parte não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, notadamente o de que a controvérsia sobre a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá, inclusive no tocante à multa de 10%, já estava acoberta pelo manto da coisa julgada. 2 - Nesse passo, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 422, I, do TST, sendo patente no caso a falta de dialeticidade entre as argumentações recursais e o acórdão regional. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001214-41.2017.5.08.0209. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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