JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002668-44.2014.5.03.0098

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002668-44.2014.5.03.0098, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO QUANTO À PREMISSA FÁTICA EXPRESSAMENTE DELINEADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. ANOTAÇÃO NA CTPS. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Na espécie, o acórdão embargado incorreu em omissão quanto a premissas fáticas expressamente reveladas pelo TRT, as quais permitem chegar à conclusão diversa da adotada no julgado. Extrai-se do acórdão regional que a parcela anuênios tem origem no regulamento empresarial, cujas regras de pagamento foram alteradas por ato do empregador a partir de 1999. O Tribunal de origem registrou, expressamente, a existência de anotação na CTPS do autor, prevendo a "Transformação de quinquênio em anuênio - a partir de 01-09-83". A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a supressão da parcela por norma coletiva constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez a previsão contratual ou regulamentar da parcela aderiu ao contrato do reclamante, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Assim, os embargos de declaração devem ser providos para conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, com reflexos postulados por todo o período imprescrito, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Embargos de declaraçãoconhecidos e providos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002668-44.2014.5.03.0098. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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