- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000685-15.2018.5.06.0412, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O Regional revela que a parcela, instituída por meio de negociação coletiva (CF, art. 7o, XXVI), sempre ostentou natureza indenizatória. Compreensão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento velado em sede extraordinária (Súmula 126/TST). 2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA PLR. Interposto à deriva dos requisitos do art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o apelo. 3 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. Mantida a improcedência da ação e sendo os autores sucumbentes, não há que se falar em condenação da ré em honorários advocatícios assistenciais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000685-15.2018.5.06.0412. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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