JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001187-40.2017.5.09.0012

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001187-40.2017.5.09.0012, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A Corte de origem assinala que, desde a contratação dos autores, existe previsão normativa do caráter indenizatório do auxílio-alimentação, razão pela qual manteve a improcedência do pedido de integração da parcela à sua remuneração. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. Mantida a improcedência da ação e sendo os autores sucumbentes, não há que se falar em condenação da ré em honorários advocatícios assistenciais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001187-40.2017.5.09.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. COPARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTEIO. O auxílio-alimentação fornecido com caráter oneroso não possui natureza salarial, não repercutindo, por conseguinte, nas demais parcelas trabalhistas. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000490-73.2017.5.19.0001. Relat…

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