JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010102-65.2021.5.15.0111

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0010102-65.2021.5.15.0111, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 - BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não constam os contornos fáticos definidos pelo Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia objeto do recurso de revista atinente à base de cálculo do FGTS, notadamente quanto às circunstâncias da admissão do reclamante, migração para o regime estatutário, e posterior declaração de inconstitucionalidade da lei municipal em que instituído o regime jurídico único. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010102-65.2021.5.15.0111. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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