- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101035-44.2018.5.01.0058, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional é taxativo no sentido de que o contrato de prestação de serviços celebrado evidencia que o seu objeto está associado à atividade preponderante realizada pela reclamada, não figurando a recorrente como dona da obra. Desse modo, para se chegar à conclusão contrária, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Assim, incólumes os artigos 5º, II, da Constituição Federal, e 455 da CLT e a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, bem como não há falar em divergência jurisprudencial. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101035-44.2018.5.01.0058. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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