JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001356-58.2017.5.02.0447

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001356-58.2017.5.02.0447, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que a segunda reclamada detém a condição de dona da obra, uma vez que restou demonstrada que a contratação tinha por objeto a realização de obra de engenharia civil específica, a ser entregue pronta e acabada. Diante desse contexto, o qual é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, tem-se que o acórdão regional está efetivamente em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, não merecendo qualquer reforma. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001356-58.2017.5.02.0447. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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