- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo 0000283-73.2020.5.08.0131, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL INOCORRÊNCIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Evidenciada a existência de elementos necessários ao convencimento do julgador, não há falar em cerceamento de defesa, a teor do art. 371 do CPC. Adota-se no nosso ordenamento o princípio do livre convencimento motivado, consubstanciado na livre apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada na lei e nos elementos dos autos; é o sistema da persuasão racional, consagrado no art. 371 do CPC. Agravo a que se nega provimento 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com suporte nos fatos e na prova, formou seu convencimento quanto à ausência de justa causa para a dispensa do reclamante, pois não comprovado o justo motivo para o despedimento. Incide na espécie a orientação expressa na Súmula 126 desta Corte, pois a aferição da veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende do reexame do quadro fático-probatório descrito pelo juízo de origem, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. Agravo a que se nega provimento . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, constata-se que o reclamado não observou os pressupostos do art.896, §1º-A, I e III, da CLT, pois não transcreveu os trechos da decisão recorrida que configuram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, de forma que as exigências processuais contidas no art.896, §1º-A, I e III, da CLT não foram satisfeitas. Nesse passo, inviável o processamento do recurso de revista no particular, consoante jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000283-73.2020.5.08.0131. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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