JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001555-22.2017.5.09.0021

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001555-22.2017.5.09.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . 1 - Esta Corte Superior firmou entendimento de que é possível a cumulação da parcela " quebra de caixa " com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, por ostentarem natureza jurídica diversa, uma vez que a " quebra de caixa " tem a finalidade de resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquanto a gratificação de função decorre da maior responsabilidade do cargo exercido. 2 - Nesse passo, e considerando que no presente caso, o Tribunal Regional consignou que a verba "quebra de caixa" continuou prevista nos regulamentos internos da CEF, bem como que o RH 053-005 de 2013 (mais recente) expressamente permite a cumulação da "quebra de caixa" com a "gratificação do cargo em comissão", tem-se que não há nenhum óbice, nem mesmo no regulamento interno da reclamada, para a percepção simultânea das aludidas verbas, tratando-se de mera aplicação de suas disposições. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001555-22.2017.5.09.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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