JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000253-78.2019.5.22.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Recurso de Revista 0000253-78.2019.5.22.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. GRATIFICAÇÕES "QUEBRA DE CAIXA" E DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE . O entendimento desta E. Corte Superior é de que a gratificação "quebra de caixa" tem por objetivo remunerar o risco da atividade frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa, sendo que é possível a sua cumulação com a gratificação de função de caixa, quando demonstrado que o trabalhador exerceu simultaneamente ambas as atribuições. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000253-78.2019.5.22.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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